REGULARIZAÇÃO DO ITEM 3.2.3 – ITEM DESABILITADO OU À COMPROVAR
Para possibilitar a regularização do cadastro, a SEGOV dirimiu aceitar a seguinte documentação, enquanto perdurar esta situação de “desabilitação” no CAUC.
PARA COMPROVAR A REGULARIDADE EM RELAÇÃO AO ITEM 3.2.3 “Encaminhamento do Relatório Resumido de Execução Orçamentária ao SIOPE”, o Município poderá anexar junto ao Extrato CAUC a CERTIDÃO emitida pelo TCE-MG, versando explicitamente do encaminhamento do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, OU juntar ao Extrato CAUC o RECIBO DO SIOPE atestando o encaminhamento do Relatório Resumido de Execução Orçamentária.
VALIDADE: Mesma validade do item 3.2.2, considerando o extrato apresentado ao CAGEC.
PARA COMPROVAR A REGULARIDADE EM RELAÇÃO AO ITEM 3.4 “Encaminhamento da Matriz de Saldos Contábeis”, o Município poderá anexar junto ao Extrato CAUC o comprovante de encaminhamento da Matriz de Saldos Contábeis.
VALIDADE: inserir a data de 31/05/2022
ITENS 3.1.2, 5.1 ou 5.2 “À COMPROVAR” OU “DESABILITADO”
Quando o Extrato CAUC constar “À COMPROVAR” ou “DESABILITADO” é possível a apresentação da certidão do TCE-MG que verse EXPLICITAMENTE sobre o tema.
APLICÁVEL PARA OS ITENS:
ITEM 3.1.2: Encaminhamento do Relatório de Gestão Fiscal – RGF
ITEM 5.1: Aplicação Mínima de recursos em Educação
ITEM 5.2: Aplicação Mínima de recursos em Saúde
No caso de encaminhamento da certidão do TCE para comprovação dos itens, é obrigatório o envio da certidão do TCE + Extrato do CAUC.
Fique atento às modificações para instruir corretamente suas solicitações com anexação de Extrato CAUC!